Carros elétricos pagam IPVA?

Entenda como funciona o IPVA em cada estado brasileiro

Com o avanço da eletrificação da frota automotiva no Brasil, muitos proprietários de veículos elétricos se perguntam se precisam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A resposta é sim — mas as regras variam significativamente entre os estados. Enquanto algumas unidades da federação oferecem isenção total, outras adotam alíquotas reduzidas ou concedem descontos específicos.

De modo geral, o IPVA é um tributo estadual, cobrado anualmente com base no valor de mercado do veículo, calculado a partir da Tabela Fipe. A competência para instituí-lo e definir alíquotas é dos estados e do Distrito Federal, conforme estabelece a Constituição Federal desde 1993.

Em relação aos veículos elétricos, há estados que oferecem isenções, descontos ou alíquotas diferenciadas, conforme descrito a seguir:

  • Minas Gerais: Há isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos fabricados no estado. Caso contrário, a alíquota padrão é de 4%.
  • Rio de Janeiro: Alíquota de 0,5% para veículos elétricos e 1,5% para híbridos. A alíquota padrão para veículos movidos a gasolina ou diesel é de 4%, e de 2% para os movidos exclusivamente a álcool.
  • Alagoas: Isenção no primeiro ano para elétricos e híbridos. No segundo ano, a alíquota é de 0,5% para elétricos e 0,75% para híbridos. Posteriormente, são fixadas em 1% e 1,5%, respectivamente. A alíquota para veículos convencionais é de 3%.
  • Ceará: Não concede isenção, mas aplica alíquota reduzida de 2% para elétricos. Os demais veículos pagam entre 3% e 3,5%, dependendo da potência.
  • Santa Catarina: Não há isenção para elétricos; aplica-se a mesma alíquota de 2% para todos os veículos de passeio.
  • Goiás: Não oferece benefícios específicos para elétricos ou híbridos. A alíquota padrão é de 3,75%.
  • Tocantins: Concede 30% de desconto no IPVA para veículos elétricos adquiridos em concessionárias locais. A alíquota base é de 2%.
  • Distrito Federal: Concede isenção total para veículos elétricos e híbridos. Para os movidos a combustível, a alíquota é de 3,5%.
  • Bahia: Isenta veículos 100% elétricos com valor de até R$ 300 mil. A alíquota para movidos a diesel é de 3%, e para outros combustíveis, 2,5%.
  • Pernambuco: Concede isenção automática para veículos elétricos. Para os movidos a gás natural, a alíquota é de 1,5%; para os demais, 2,4%.
  • Rio Grande do Norte: Isenta totalmente os veículos elétricos. A alíquota para carros convencionais é de 3%.
  • Paraná: Também concede isenção para veículos totalmente elétricos. A alíquota padrão para os demais é de 3,5%.
  • Rio Grande do Sul: Desde 1996, isenta veículos elétricos que estejam devidamente classificados como tal pela Secretaria Nacional de Trânsito. A alíquota para os demais é de 3%.
  • Maranhão: Oferece isenção para elétricos adquiridos em concessionárias locais. A alíquota para veículos de passeio movidos a combustível varia entre 2,5% e 3%, dependendo do valor de venda.

Vale destacar que o IPVA substituiu a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU) e tem como finalidade o financiamento de investimentos públicos, principalmente em infraestrutura rodoviária.

Embora carros elétricos paguem IPVA no Brasil, a aplicação do imposto é bastante heterogênea entre os estados. O tipo de veículo, o local de fabricação e o estado de emplacamento influenciam diretamente no valor a ser pago ou na concessão de benefícios fiscais. Por isso, é essencial que o proprietário consulte a legislação vigente em sua unidade federativa antes de adquirir ou licenciar um veículo elétrico, já que as regras podem sofrer alterações.

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